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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Responsabilidade civil. Abertura de conta corrente. Documentação falsa. Inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito. Indenização. Necessidade.

Valor arbitrado a título de danos morais. Redução.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 10:27
A indústria criativa trouxe boas notícias em fevereiro!!

Como o direito autoral vem ajudando a economia global.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Responsabilidade civil. Aquisição de refrigerante contendo inseto. Dano moral. Ausência.

A simples aquisição de refrigerante contendo inseto em seu interior, sem que seu conteúdo tenha sido ingerido ou, ao menos, que a embalagem tenha sido aberta, não é fato capaz de, por si só, de provocar dano moral.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Compromisso de compra e venda de imóvel.

Loteamento residencial. Rescisão pelo compromissário comprador.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Uso comum de bem público prevalece sobre interesse particular

Sentença civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação penal. Roubo qualificado. Confissão que destoa do conjunto probatório. Atenuante não aplicada. Circunstâncias judiciais desfavoráveis.

Para haver a incidência da atenuante da confissão, além do requisito da espontaneidade, não deve o agente fazer declaração falsa, pois aquele que, buscando minimizar sua conduta, compromete a verdade processual, não pode reclamar a obtenção do valor legal.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2007 - 01:00
Julgamento unipessoal do mérito da causa por meio da apelação: interpretação dos arts. 557 e 515, § 3º, ambos do CPC
Fabiano Carvalho, Mestre e doutorando em Direito Processual pela PUC/SP. Professor do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Professor Associado da Fundação Armando Álvares Penteado (Faap). Advogado militante em São Paulo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Fevereiro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 14:49
A aposentadoria compulsória não é pena
O Conselho Nacional de Justiça, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal, tem feito uso da pseudo-sanção denominada aposentadoria compulsória como forma de penalizar magistrados de diversas unidades da Federação, por terem estes descumprido deveres inerentes à judicatura
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 29 de Novembro de 2011 - 16:30
O delegado de polícia e a análise de excludentes na prisão em flagrante

Não resta dúvida de que cabe ao Delegado de Polícia a análise completa da existência de uma infração penal com todos os seus elementos e não somente a perfunctória verificação da tipicidade formal para a deliberação da lavratura ou, mesmo após esta, da custódia de um cidadão

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